Proteção de dados pessoais

A sociedade humana, com o passar dos séculos, foi sendo moldada e definida a partir de suas invenções, reflexões e demais atitudes que se tornaram grandes milestones da humanidade. Para cada momento desses, nos últimos séculos, foram atribuídos os seguintes conceitos: sociedade agrícola, sociedade industrial, sociedade pós-industrial. Hoje, vive-se, como dizem os estudiosos, a sociedade da informação. Sendo assim, como pode ser caracterizado o tipo de sociedade dos dias atuais?
R: A sociedade da informação é caraterizada pela rápida evolução na forma como as pessoas se relacionam no dia a dia devido aos diversos novos formatos de interação criados e às formas de processamento, que mudaram nossas economias, como jamais havia acontecido anteriormente na humanidade.

Um grande conjunto de dados não significa muito se não estão devidamente tratados, processados e organizados, gerando, assim, a predição necessária para a correta interpretação dos dados correlacionados. Por isso, na economia digital, na qual as pessoas estão inseridas atualmente, a utilização dos dados das pessoas passa a ser a nova fonte de riqueza das organizações. Sendo assim, qual seria a melhor forma de organizar tais dados de forma a gerar informação e, consequentemente, conhecimento?
R: Nesse contexto, a melhor forma de estruturação é a partir de Big Data.

A individualidade é um dos pilares do direito universal do ser humano, sendo esse contexto explorado conforme a sociedade avança na sua forma de se relacionar. Com isso, os dados pessoais acabam, de acordo com as novas legislações, sendo um prolongamento do indivíduo, tornando-se, então, algo a ser monitorado e controlado para que não haja abusos. Sendo assim, como podem ser contextualizados os dados sensíveis dentro da esfera jurídica?  ​​​​​​​
R: Os dados sensíveis, dentro do contexto dos dados pessoais, são características do cidadão que se transformam em algum tipo de dado mensurável. No entanto, são colocados como sensíveis, pois podem ser caracterizados como aspectos da personalidade do cidadão, gerando um potencial discriminatório seletivo.

A legislação não é uma ciência exata e está em constante evolução e amadurecimento, buscando entender as necessidades de mercado, porém não deixando o cidadão desguarnecido nessa sociedade cada vez mais digital, globalizada e complexa. Após a Segunda Guerra Mundial, até os dias de hoje, existem quatro gerações de leis que foram evoluindo e se adaptando com o passar do tempo. Sendo assim, quais são os principais marcos dessas gerações?
R: A primeira geração é focada na área pública. Já a segunda contempla também a área privada e coloca o cidadão como protagonista na concessão dos seus dados. A terceira geração consolida o cidadão como protagonista no consentimento dos seus dados. Por fim, a quarta geração busca a aplicabilidade da legislação a respeito da proteção dos dados.

Um dos maiores objetivos das leis de proteção dos dados é preservar a individualidade das pessoas, pois seus dados sensíveis são aspectos da sua personalidade, podendo isso ser levado em conta na hora de oferecer algum tipo de serviço, tendo o potencial de ser usado de forma discriminatória. No entanto, existem leis que buscam justamente equacionar um pouco mais essa relação bilateral. Sendo assim, qual o paradigma quebrado por meio dessa lei?
R: O paradigma que a Lei do Cadastro Positivo ajudou a quebrar foi na utilização dados sensíveis a favor do usuário, identificando, assim, o potencial bom pagador e, em contrapartida, um crédito com taxas melhores para o cidadão.

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